As mudanças incluem carência de 90 dias para pagar a primeira parcela, ou seja, as instituições que oferecem empréstimos consignados poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário. O desbloqueio da verba liberada para o beneficiário ficará disponível em até 30 dias úteis após aprovação da pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.
Haverá também o aumento no limite do cartão de crédito, de 1.4 para 1.6 vez. O que significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600; esse benefício irá permanecer após o fim do período de calamidade pública.
Para Marcus Teodoro, economista e mestre em finanças, as mudanças são positivas pela ótica de poder aumentar a liquidez do SFN (Sistema Financeiro Nacional), mas por outro lado há uma preocupação, como aponta Marcus, “poderá aumentar o endividamento e a inadimplência da carteira de crédito”.
Fernando Kasprik, diretor da Neoconsig -empresa que trabalha na linha de empréstimos consignados- afirma que as mudanças fazem parte do ajuste necessário para os cenários novos e, ainda mais, para os momentos desafiadores que o SFN está enfrentando junto com o Governo.
“Cabe ressaltar aqui que pouco há de se esperar em melhoras se os entes públicos quiserem interferir diretamente nas relações privadas e privativas já estabeleças junto ao mercado. Num dos jargões de mercado, isso apenas fará o ‘dinheiro se assustar’ e se tornará mais escasso e certamente mais caro de se obter”, afirma Fernando.